Declaração de IR

Antes de declarar, assista a este vídeo

Somos a Declaração de IR e neste vídeo você vai entender, de forma prática, como trabalhamos e por que nossos clientes não perdem tempo nem dormem preocupados com a Receita Federal. Enquanto assiste, nosso time está online no chat para tirar dúvidas em tempo real.

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Felipe de Mello

Em 2018 descobri o site Declaração de IR e o serviço que eles prestam, além de ser ágil, passa confiança. me tirou a dor de cabeça de preparar o imposto de renda. A partir de agora não me peocuparei mais com essa burocracia, pois sei que farão o trabalho de maneira correta e entregarão logo nos primeiro dias. Obrigado.

Felipe de Mello

Leonardo Fraga

Tive a felicidade de contar com a eficiência, transparência e agilidade do site Declaração de IR. Quase perdi a minha declaração de IR mas vocês me ajudaram. Todo ano entregarei pra vocês a preparação de IR. Muito Obrigado.

Leonardo Fraga

Eduardo Sabino

O site da Declaração de IR salvou a minha vida, durante um ano eu tive a renda meu trabalho e do MEI. Eu não fazia ideia do que fazer, até achei o Declaração de IR e acabei contratando o serviço. Não poderia ter sido melhor, fizeram e enviaram a minha da pessoa física e da jurídica (MEI). Mais uma vez obrigado pelo suporte.

Eduardo Sabino

Dúvidas Frequentes

Quem é obrigado a declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 ;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;

Operações com Renda Variável (Bolsa de Valores)

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Prazos e Multas

O prazo de entrega Sem Multa tem início dia 15 de março com data limite de 31 de maio. Quem Não Declarar será multado em no mínimo R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Se passou do prazo sem problemas: Entregamos em qualquer época do ano e te enviamos o DARF da multa.

Quanto custa para declarar?

Cobramos valores justos que começam a R$ 248,88 (conforme o tipo de declaração quer você costuma fazer). Só faremos e enviaremos a declaração após pagamento do valor dos serviços.

    Todos os serviços oferecidos no site do Declaração De IR podem ser parcelados em até 12 vezes sem juros

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  • ola@declaracaodeir.com
  • (11) 95600-0301
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