Declaração de IR

Imposto de Renda para Médicos – Evite Malha Fina | 2026

Conheça o nosso serviço e declare seu IR conosco

A Declaração de Imposto de Renda para Médicos exige atenção redobrada, especialmente para quem possui renda CLT, consultório próprio, plantões ou atua como pessoa jurídica. Nossa equipe é especializada em profissionais da saúde, garantindo enquadramento correto, aproveitamento adequado das despesas e total segurança fiscal.

Este serviço de Declaração de Imposto de Renda para Médicos é indicado para profissionais que possuem múltiplas fontes de renda, a partir de duas ou mais origens, incluindo rendimentos como CLT, Pessoa Jurídica (inclusive distribuição de lucros e dividendos) e rendimentos na pessoa física via livro caixa, com até 100 lançamentos de receitas e despesas.

Esta modalidade é recomendada para médicos que possuem patrimônio elevado, com bens móveis, imóveis e ativos financeiros que, somados, ultrapassem R$ 800.000,00. A correta declaração patrimonial é essencial para manter a coerência fiscal e evitar questionamentos decorrentes dos cruzamentos automáticos da Receita Federal.

A declaração contempla o lançamento completo das despesas dedutíveis, a apuração e declaração do Carnê-Leão, quando aplicável, além do registro de dívidas e financiamentos, limitados a até 5 contratos, sejam eles junto a instituições financeiras ou partes relacionadas, comum em casos de médicos que também atuam como empresários.

Para médicos que investem em ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs e outros ativos financeiros, este serviço contempla o lançamento da posição de investimentos na ficha de Bens e Direitos, bem como o registro de dividendos, juros sobre capital próprio (JCP) e demais rendimentos relacionados a investimentos.

Importante: este produto não inclui o cálculo de ganhos e perdas com operações de compra e venda de ações, nem a apuração do imposto mensal sobre ganho de capital. Para isso, é necessário contratar o Serviço de Imposto de Renda para Investimentos, disponível separadamente, que já contempla:

Cálculo completo de ganhos e prejuízos com ações;
Apuração mensal do imposto devido;
Indicação dos valores que deveriam ter sido pagos via DARF;
Organização fiscal para evitar malha fina e inconsistências futuras.

Além disso, este serviço inclui suporte completo em caso de malha fina, com orientação para envio de declarações retificadoras e instruções claras sobre a documentação necessária para apresentação à Receita Federal, seja de forma online ou presencial.

Se você é médico e busca segurança fiscal, conformidade e tranquilidade, este serviço é a escolha certa para regularizar sua declaração de imposto de renda e evitar riscos desnecessários.

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Soluções completas em Imposto de Renda

Serviços especializados para cada perfil de contribuinte, com metodologia validada, conformidade total com a Receita Federal e suporte profissional do início à entrega da sua declaração.

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Dúvidas Frequentes

Quem é obrigado a declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 ;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;

Operações com Renda Variável (Bolsa de Valores)

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Prazos e Multas

O prazo de entrega Sem Multa tem início dia 15 de março com data limite de 31 de maio. Quem Não Declarar será multado em no mínimo R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Se passou do prazo sem problemas: Entregamos em qualquer época do ano e te enviamos o DARF da multa.

Quanto custa para declarar?

Cobramos valores justos que começam a R$ 248,88 (conforme o tipo de declaração quer você costuma fazer). Só faremos e enviaremos a declaração após pagamento do valor dos serviços.

    Todos os serviços oferecidos no site do Declaração De IR podem ser parcelados em até 12 vezes sem juros

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  • ola@declaracaodeir.com
  • (11) 95600-0301
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