Declaração de IR

Imposto de Renda sobre Ações e Investimentos | Declaração 2026

Conheça o nosso serviço e declare seu IR conosco

A Declaração de Imposto de Renda sobre Renda Variável é essencial para quem opera na bolsa de valores e precisa apurar ganhos, prejuízos e impostos de forma correta. Cuidamos do cálculo mensal, compensações, preenchimento da declaração e regularização de pendências, garantindo conformidade total com a Receita Federal.

Este serviço de Cálculo de Imposto de Renda sobre Renda Variável é indicado para contribuintes que realizam operações em bolsa de valores e precisam regularizar ganhos, prejuízos e DARFs, evitando multas, juros e problemas com a Receita Federal.

O serviço é ideal para quem opera com ações, ETFs e fundos imobiliários (FIIs) e não realizou corretamente a apuração mensal do imposto, não compensou prejuízos acumulados ou possui dificuldade em organizar um alto volume de operações. Na prática, é a solução para quem investe, mas não quer correr riscos fiscais invisíveis.

A apuração é realizada com base na integração direta com a B3, permitindo o cálculo completo de todas as operações, sem limite de volume. São considerados ganhos líquidos, prejuízos, isenções e regras específicas da renda variável, com apuração mensal correta, exatamente como exige a Receita Federal.

O serviço contempla 12 meses de cálculo de imposto sobre renda variável, incluindo a geração de DARF com cálculo automático de juros e multa, quando aplicável. O cliente também recebe relatórios detalhados para auxílio no preenchimento da declaração de imposto de renda, além de demonstrativos claros de resultados por mês, por ativo e prejuízos acumulados para compensação futura.

Há ainda a possibilidade de contratação de anos retroativos, permitindo regularizar períodos anteriores pelo mesmo valor e condições da assinatura, solução ideal para quem deixou de apurar corretamente em anos passados e deseja colocar toda a situação fiscal em dia.

Como serviço adicional, o contribuinte pode contratar a elaboração e envio da Declaração de Imposto de Renda, utilizando todos os cálculos já realizados, garantindo coerência entre a renda variável, os DARFs pagos e a declaração anual.

Soluções completas em Imposto de Renda

Serviços especializados para cada perfil de contribuinte, com metodologia validada, conformidade total com a Receita Federal e suporte profissional do início à entrega da sua declaração.

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Dúvidas Frequentes

Quem é obrigado a declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 ;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;

Operações com Renda Variável (Bolsa de Valores)

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Prazos e Multas

O prazo de entrega Sem Multa tem início dia 15 de março com data limite de 31 de maio. Quem Não Declarar será multado em no mínimo R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Se passou do prazo sem problemas: Entregamos em qualquer época do ano e te enviamos o DARF da multa.

Quanto custa para declarar?

Cobramos valores justos que começam a R$ 248,88 (conforme o tipo de declaração quer você costuma fazer). Só faremos e enviaremos a declaração após pagamento do valor dos serviços.

    Todos os serviços oferecidos no site do Declaração De IR podem ser parcelados em até 12 vezes sem juros

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