Declaração de IR

Regularização do Imposto de Renda de Anos Anteriores | Declaração 2026

Conheça o nosso serviço e declare seu IR conosco

A Declaração de Imposto de Renda de Anos Anteriores é a solução para quem possui pendências, declarações em atraso ou precisa regularizar sua situação fiscal. Atuamos desde a análise do problema até a entrega e acompanhamento, reduzindo riscos de multas, bloqueios de CPF e restrições junto à Receita Federal.

Este serviço de declaração de imposto de renda para anos anteriores é indicado para contribuintes que perderam o prazo de entrega e precisam regularizar sua situação junto à Receita Federal o quanto antes, evitando multas adicionais, restrições no CPF e complicações fiscais que tendem a se agravar com o tempo.

Atendemos pessoas físicas com uma ou mais fontes de renda, incluindo salários recebidos de empregadores, pró-labore, rendimentos como MEI e outras receitas tributáveis. O cliente pode contratar um ou vários anos em atraso, conforme sua necessidade, e iniciar imediatamente o processo de regularização, com acompanhamento técnico do início ao fim.

Para a elaboração da declaração, será necessário o envio dos informes de rendimentos referentes aos anos correspondentes, além das informações cadastrais obrigatórias. A declaração é construída com base nos dados oficiais das fontes pagadoras, reduzindo riscos de inconsistências, retrabalho e novos questionamentos fiscais — um passo essencial para quem busca resolver a pendência de forma definitiva.

O serviço também contempla a declaração completa do patrimônio, incluindo imóveis, veículos, saldos bancários, dívidas e financiamentos, garantindo que a Receita Federal tenha uma visão coerente da situação financeira do contribuinte e evitando bloqueios futuros por ausência de informações.

A correta declaração da evolução patrimonial é fundamental, especialmente considerando que a Receita Federal amplia continuamente seus cruzamentos automáticos de informações. Regularizar agora significa reduzir riscos, ganhar previsibilidade e evitar problemas maiores nos próximos exercícios.

Além disso, o cliente conta com suporte em caso de malha fina, recebendo orientações claras sobre documentação, prazos e procedimentos, caso a Receita Federal solicite esclarecimentos. Se houver mais de um ano pendente, o serviço pode ser contratado de forma modular, permitindo a regularização completa do histórico fiscal sem postergações.

Soluções completas em Imposto de Renda

Serviços especializados para cada perfil de contribuinte, com metodologia validada, conformidade total com a Receita Federal e suporte profissional do início à entrega da sua declaração.

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Dúvidas Frequentes

Quem é obrigado a declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 ;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;

Operações com Renda Variável (Bolsa de Valores)

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Prazos e Multas

O prazo de entrega Sem Multa tem início dia 15 de março com data limite de 31 de maio. Quem Não Declarar será multado em no mínimo R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Se passou do prazo sem problemas: Entregamos em qualquer época do ano e te enviamos o DARF da multa.

Quanto custa para declarar?

Cobramos valores justos que começam a R$ 248,88 (conforme o tipo de declaração quer você costuma fazer). Só faremos e enviaremos a declaração após pagamento do valor dos serviços.

    Todos os serviços oferecidos no site do Declaração De IR podem ser parcelados em até 12 vezes sem juros

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