Declaração de IR

Autônomo? Faça Sua Declaração de IR Sem Erros | 2026

Conheça o nosso serviço e declare seu IR conosco

A Declaração de Imposto de Renda para Autônomos é indicada para profissionais que recebem por prestação de serviços, com ou sem controle de livro caixa. Realizamos a apuração correta dos rendimentos, deduções permitidas e obrigações fiscais, evitando autuações, multas e problemas futuros com a Receita Federal.

Este serviço de Declaração de Imposto de Renda para Profissional Autônomo é indicado para quem possui renda anual superior a R$ 33.888,00 e enfrenta uma das maiores dores do autônomo no Brasil: não ter um comprovante de renda formal para apresentar a bancos, financeiras ou instituições públicas.

Atendemos profissionais que possuem ou não controle de livro caixa. Caso o contribuinte ainda não tenha essa organização, nós estruturamos todo o livro caixa, registrando corretamente as receitas recebidas e as despesas essenciais do negócio, permitindo a dedução legal de custos e a correta apuração do imposto devido, sempre dentro das regras da Receita Federal.

Ao final do processo, o contribuinte passa a ter uma Declaração de Imposto de Renda válida como comprovante de renda, documento essencial para abrir conta bancária, solicitar empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e melhorar o relacionamento com bancos e instituições financeiras. Na prática, é o que transforma renda informal em renda comprovada.

O serviço também contempla a declaração completa de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, saldos bancários, dívidas e financiamentos. Informar corretamente a evolução patrimonial é fundamental para evitar inconsistências, bloqueios futuros e problemas decorrentes dos cruzamentos automáticos de dados realizados pela Receita Federal.

Além da entrega, o cliente conta com suporte completo em caso de malha fina, com orientações claras sobre documentação, declarações retificadoras, prazos e atendimento junto ao fisco, seja de forma online ou presencial, garantindo segurança antes e depois da entrega.

Caso existam declarações de imposto de renda de anos anteriores em atraso, a regularização pode ser contratada separadamente, permitindo colocar todo o histórico fiscal em dia e evitar multas, juros e restrições no CPF.

Soluções completas em Imposto de Renda

Serviços especializados para cada perfil de contribuinte, com metodologia validada, conformidade total com a Receita Federal e suporte profissional do início à entrega da sua declaração.

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Autônomo? Faça Sua Declaração de IR Sem Erros | 2026 Declaração de IR Declaração de IR para Autônomo

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Dúvidas Frequentes

Quem é obrigado a declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 ;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;

Operações com Renda Variável (Bolsa de Valores)

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Prazos e Multas

O prazo de entrega Sem Multa tem início dia 15 de março com data limite de 31 de maio. Quem Não Declarar será multado em no mínimo R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Se passou do prazo sem problemas: Entregamos em qualquer época do ano e te enviamos o DARF da multa.

Quanto custa para declarar?

Cobramos valores justos que começam a R$ 248,88 (conforme o tipo de declaração quer você costuma fazer). Só faremos e enviaremos a declaração após pagamento do valor dos serviços.

    Todos os serviços oferecidos no site do Declaração De IR podem ser parcelados em até 12 vezes sem juros

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  • ola@declaracaodeir.com
  • (11) 95600-0301
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