Conheça o nosso serviço e declare seu IR conosco
A Declaração de Imposto de Renda para Autônomos é indicada para profissionais que recebem por prestação de serviços, com ou sem controle de livro caixa. Realizamos a apuração correta dos rendimentos, deduções permitidas e obrigações fiscais, evitando autuações, multas e problemas futuros com a Receita Federal.
Este serviço de Declaração de Imposto de Renda para Profissional Autônomo é indicado para quem possui renda anual superior a R$ 33.888,00 e enfrenta uma das maiores dores do autônomo no Brasil: não ter um comprovante de renda formal para apresentar a bancos, financeiras ou instituições públicas.
Atendemos profissionais que possuem ou não controle de livro caixa. Caso o contribuinte ainda não tenha essa organização, nós estruturamos todo o livro caixa, registrando corretamente as receitas recebidas e as despesas essenciais do negócio, permitindo a dedução legal de custos e a correta apuração do imposto devido, sempre dentro das regras da Receita Federal.
Ao final do processo, o contribuinte passa a ter uma Declaração de Imposto de Renda válida como comprovante de renda, documento essencial para abrir conta bancária, solicitar empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e melhorar o relacionamento com bancos e instituições financeiras. Na prática, é o que transforma renda informal em renda comprovada.
O serviço também contempla a declaração completa de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, saldos bancários, dívidas e financiamentos. Informar corretamente a evolução patrimonial é fundamental para evitar inconsistências, bloqueios futuros e problemas decorrentes dos cruzamentos automáticos de dados realizados pela Receita Federal.
Além da entrega, o cliente conta com suporte completo em caso de malha fina, com orientações claras sobre documentação, declarações retificadoras, prazos e atendimento junto ao fisco, seja de forma online ou presencial, garantindo segurança antes e depois da entrega.
Caso existam declarações de imposto de renda de anos anteriores em atraso, a regularização pode ser contratada separadamente, permitindo colocar todo o histórico fiscal em dia e evitar multas, juros e restrições no CPF.
Serviços especializados para cada perfil de contribuinte, com metodologia validada, conformidade total com a Receita Federal e suporte profissional do início à entrega da sua declaração.
Declaração simplificada de IR
Ideal para 1 ou 2 fontes de renda
Suporte técnico em para malha fina
28,9% OFF
De R$ 350,00
Por R$ 248,88
12x de R$ 20,74
Declaração completa de IR
Com despesas dedutíveis
Suporte à malha fina
28,8% OFF
De R$ 550,00
Por R$ 397,00
12x de R$ 33,08
Declaração Parcial ou Final
Regularização do patrimônio
Suporte aos herdeiros
39,9% OFF
De R$ 999,00
Por R$ 600,00
12x de R$ 50,00
Declaração para Autônomos
Sem holerite ou contracheque
Suporte a Malha Fina
28,0% OFF
De R$ 550,00
Por R$ 397,00
12x de R$ 33,08
Declaração para Médicos
Múltiplas fontes de renda
Suporte a Malha Fina
46,8% OFF
De R$ 1.500,00
Por R$ 797,00
12x de R$ 66,42
Declaração de IR para Investidores
Relatório para Declaração de IR
Período de 2025
52,3% OFF
De R$ 750,00
Por R$ 358,00
12x de R$ 29,83
Regularize declarações em atraso
Evite multas e restrições
Suporte para Malha Fina
28,8% OFF
De R$ 550,00
Por R$ 397,00
12x de R$ 33,08
Parcelamento na Receita Federal
Evite bloqueios no CPF
Regularização fiscal
70,3% OFF
De R$ 1.000,00
Por R$ 297,00
12x de R$ 24,75
Quem é obrigado a declarar
Operações com Renda Variável (Bolsa de Valores)
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?
Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.
Prazos e Multas
O prazo de entrega Sem Multa tem início dia 15 de março com data limite de 31 de maio. Quem Não Declarar será multado em no mínimo R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Se passou do prazo sem problemas: Entregamos em qualquer época do ano e te enviamos o DARF da multa.
Quanto custa para declarar?
Cobramos valores justos que começam a R$ 248,88 (conforme o tipo de declaração quer você costuma fazer). Só faremos e enviaremos a declaração após pagamento do valor dos serviços.
Faça contato no chat, no whatsapp (o número está abaixo)
ou pelo formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.