Conheça o nosso serviço e declare seu IR conosco
O Parcelamento de Débitos do Imposto de Renda permite regularizar valores em atraso de forma legal e organizada. Nossa equipe analisa sua situação fiscal, orienta sobre as melhores opções de parcelamento e acompanha todo o processo junto à Receita Federal, garantindo segurança e tranquilidade.
Este serviço de Parcelamento de Débito na Receita Federal é indicado para contribuintes que possuem impostos em atraso e precisam regularizar sua situação fiscal de forma rápida e segura, evitando bloqueios no CPF, inscrição em dívida ativa, cobranças mais severas e impactos negativos no crédito.
Realizamos a análise completa dos débitos junto à Receita Federal, identificando valores em aberto, períodos, encargos e as opções disponíveis de parcelamento conforme a legislação vigente. Esse diagnóstico é essencial para escolher a forma mais adequada de regularização e evitar erros que podem levar ao cancelamento do parcelamento.
O parcelamento permite a diluição do valor devido em parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro imediato e interrompendo a progressão do débito. Em muitos casos, regularizar o imposto em atraso é o passo necessário para liberar restituições futuras, certidões e retomar a normalidade da vida fiscal.
Todo o processo é conduzido de forma técnica, orientada e acompanhada, desde a consolidação da dívida até a formalização do parcelamento no sistema da Receita Federal. O contribuinte recebe orientações claras sobre valores, prazos, vencimentos e obrigações posteriores, evitando surpresas e novos problemas fiscais.
Além disso, o serviço inclui suporte após a formalização do parcelamento, garantindo que o acordo seja mantido ativo e que o contribuinte saiba exatamente como cumprir as exigências da Receita Federal. Regularizar agora significa conter o crescimento da dívida, recuperar o controle financeiro e evitar que o débito se transforme em um problema ainda maior no futuro.
Caso a dívida parcelada seja acima de R$10.000,0 (dez mil reais), cobraremos um adicional de 7% do valor total e descontaremos desse valor o que já foi pago na contratação do serviço.
Serviços especializados para cada perfil de contribuinte, com metodologia validada, conformidade total com a Receita Federal e suporte profissional do início à entrega da sua declaração.
Declaração simplificada de IR
Ideal para 1 ou 2 fontes de renda
Suporte técnico em para malha fina
28,9% OFF
De R$ 350,00
Por R$ 248,88
12x de R$ 20,74
Declaração completa de IR
Com despesas dedutíveis
Suporte à malha fina
28,8% OFF
De R$ 550,00
Por R$ 397,00
12x de R$ 33,08
Declaração Parcial ou Final
Regularização do patrimônio
Suporte aos herdeiros
39,9% OFF
De R$ 999,00
Por R$ 600,00
12x de R$ 50,00
Declaração para Autônomos
Sem holerite ou contracheque
Suporte a Malha Fina
28,0% OFF
De R$ 550,00
Por R$ 397,00
12x de R$ 33,08
Declaração para Médicos
Múltiplas fontes de renda
Suporte a Malha Fina
46,8% OFF
De R$ 1.500,00
Por R$ 797,00
12x de R$ 66,42
Declaração de IR para Investidores
Relatório para Declaração de IR
Período de 2025
52,3% OFF
De R$ 750,00
Por R$ 358,00
12x de R$ 29,83
Regularize declarações em atraso
Evite multas e restrições
Suporte para Malha Fina
28,8% OFF
De R$ 550,00
Por R$ 397,00
12x de R$ 33,08
Parcelamento na Receita Federal
Evite bloqueios no CPF
Regularização fiscal
70,3% OFF
De R$ 1.000,00
Por R$ 297,00
12x de R$ 24,75
Quem é obrigado a declarar
Operações com Renda Variável (Bolsa de Valores)
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?
Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.
Prazos e Multas
O prazo de entrega Sem Multa tem início dia 15 de março com data limite de 31 de maio. Quem Não Declarar será multado em no mínimo R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Se passou do prazo sem problemas: Entregamos em qualquer época do ano e te enviamos o DARF da multa.
Quanto custa para declarar?
Cobramos valores justos que começam a R$ 248,88 (conforme o tipo de declaração quer você costuma fazer). Só faremos e enviaremos a declaração após pagamento do valor dos serviços.
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ou pelo formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.