Declaração de IR

Parcelamento de Dívidas com a Receita Federal (Imposto de Renda)

Conheça o nosso serviço e declare seu IR conosco

O Parcelamento de Débitos do Imposto de Renda permite regularizar valores em atraso de forma legal e organizada. Nossa equipe analisa sua situação fiscal, orienta sobre as melhores opções de parcelamento e acompanha todo o processo junto à Receita Federal, garantindo segurança e tranquilidade.

Este serviço de Parcelamento de Débito na Receita Federal é indicado para contribuintes que possuem impostos em atraso e precisam regularizar sua situação fiscal de forma rápida e segura, evitando bloqueios no CPF, inscrição em dívida ativa, cobranças mais severas e impactos negativos no crédito.

Realizamos a análise completa dos débitos junto à Receita Federal, identificando valores em aberto, períodos, encargos e as opções disponíveis de parcelamento conforme a legislação vigente. Esse diagnóstico é essencial para escolher a forma mais adequada de regularização e evitar erros que podem levar ao cancelamento do parcelamento.

O parcelamento permite a diluição do valor devido em parcelas mensais, reduzindo o impacto financeiro imediato e interrompendo a progressão do débito. Em muitos casos, regularizar o imposto em atraso é o passo necessário para liberar restituições futuras, certidões e retomar a normalidade da vida fiscal.

Todo o processo é conduzido de forma técnica, orientada e acompanhada, desde a consolidação da dívida até a formalização do parcelamento no sistema da Receita Federal. O contribuinte recebe orientações claras sobre valores, prazos, vencimentos e obrigações posteriores, evitando surpresas e novos problemas fiscais.

Além disso, o serviço inclui suporte após a formalização do parcelamento, garantindo que o acordo seja mantido ativo e que o contribuinte saiba exatamente como cumprir as exigências da Receita Federal. Regularizar agora significa conter o crescimento da dívida, recuperar o controle financeiro e evitar que o débito se transforme em um problema ainda maior no futuro.

Caso a dívida parcelada seja acima de R$10.000,0 (dez mil reais), cobraremos um adicional de 7% do valor total e descontaremos desse valor o que já foi pago na contratação do serviço.

Soluções completas em Imposto de Renda

Serviços especializados para cada perfil de contribuinte, com metodologia validada, conformidade total com a Receita Federal e suporte profissional do início à entrega da sua declaração.

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Dúvidas Frequentes

Quem é obrigado a declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 ;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;

Operações com Renda Variável (Bolsa de Valores)

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Prazos e Multas

O prazo de entrega Sem Multa tem início dia 15 de março com data limite de 31 de maio. Quem Não Declarar será multado em no mínimo R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Se passou do prazo sem problemas: Entregamos em qualquer época do ano e te enviamos o DARF da multa.

Quanto custa para declarar?

Cobramos valores justos que começam a R$ 248,88 (conforme o tipo de declaração quer você costuma fazer). Só faremos e enviaremos a declaração após pagamento do valor dos serviços.

    Todos os serviços oferecidos no site do Declaração De IR podem ser parcelados em até 12 vezes sem juros

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