Declaração de IR

Declaração de Espólio Parcial e Final

Conheça o nosso serviço e declare seu IR conosco

A perda de um ente querido já é um momento difícil. Resolver pendências fiscais não deveria tornar tudo mais complexo. A Declaração de Espólio é obrigatória e essencial para regularizar o CPF do falecido, organizar o patrimônio e permitir a partilha correta dos bens — sem riscos futuros com a Receita Federal.

Nossa equipe é especializada em Declaração de Espólio Parcial e Final. Cuidamos de todo o processo técnico com precisão, dentro do prazo legal e com orientação clara para os herdeiros.

A Declaração de Espólio é um procedimento essencial após o falecimento de um contribuinte, pois formaliza a separação do patrimônio e encerra sua vida fiscal perante a Receita Federal.

Nesse momento, é comum surgirem dúvidas. Muitos herdeiros e beneficiários não sabem como declarar corretamente os bens que serão partilhados, o que pode gerar erros, atrasos ou inconsistências no processo.

A Declaração de IR possui experiência na elaboração de Declaração de Espólio Parcial e Final, garantindo o correto cumprimento das exigências legais e o envio dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Você pode contratar o serviço online e, após a compra, encaminhar a documentação necessária para que possamos preparar a Declaração de Espólio (Parcial ou Final) de forma adequada e segura. Também realizamos a Declaração dos Herdeiros, quando necessário.

Importante: o valor do serviço refere-se exclusivamente à Declaração de Espólio. As Declarações dos Herdeiros não estão incluídas. Caso o espólio envolva mais de três herdeiros, recomendamos entrar em contato para orçamento personalizado.

Soluções completas em Imposto de Renda

Serviços especializados para cada perfil de contribuinte, com metodologia validada, conformidade total com a Receita Federal e suporte profissional do início à entrega da sua declaração.

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Dúvidas Frequentes

Quem é obrigado a declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 ;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;

Operações com Renda Variável (Bolsa de Valores)

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Prazos e Multas

O prazo de entrega Sem Multa tem início dia 15 de março com data limite de 31 de maio. Quem Não Declarar será multado em no mínimo R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Se passou do prazo sem problemas: Entregamos em qualquer época do ano e te enviamos o DARF da multa.

Quanto custa para declarar?

Cobramos valores justos que começam a R$ 248,88 (conforme o tipo de declaração quer você costuma fazer). Só faremos e enviaremos a declaração após pagamento do valor dos serviços.

    Todos os serviços oferecidos no site do Declaração De IR podem ser parcelados em até 12 vezes sem juros

Fale Conosco

Faça contato no chat, no whatsapp (o número está abaixo)
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  • ola@declaracaodeir.com
  • (11) 95600-0301
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